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Unidades de pequena produção: Venda de energia valoriza o uso da biomassa



No seguimento do Decreto-Lei n.º 153/2014, que regulamenta a produção de eletricidade a partir de recursos renováveis destinada ao autoconsumo, com ou sem ligação à rede elétrica pública, por intermédio de unidades de pequena produção (UPP), foi agora publicada a Portaria 14/2015, de 23 de janeiro que define o procedimento para apresentação de comunicação/registo prévio de exploração para UPP e o montante e fases do procedimento.

 

Ainda neste âmbito, foi também publicada a Portaria 15/2015, de 23 de janeiro que procede à fixação das tarifas dos regimes remuneratórios.

 

De referir que, para 2015, ao valor previsto de 90,5€/MWh (a uma taxa de 90%) acumula o montante de 5€/MWhquando a uma UPP esteja associada a instalação de uma caldeira a biomassa com uma produção anual de energia térmica mínima equivalente a um coletor solar térmico com um mínimo de 2 m² de área útil.


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