Biomassa
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Decreto-Lei n.º 224/2012. D.R. n.º 200, Série I de 2012-10-16
Portaria n.º 325-A/2012. D.R. n.º 200, Suplemento, Série I de 2012-10-16
Decreto-Lei n.º 179/2012. D.R. n.º 150, Série I de 2012-08-03
Portaria n.º 140/2012. D.R. n.º 93, Série I de 2012-05-14
Assembleia da República Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que promovam a utilização e valorização da biomassa florestal como contributo para a gestão sustentável das florestas e como prevenção da ocorrência de incêndios florestais. Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Assembleia da República Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro. Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro. Determina os critérios para a qualificação dos biocombustíveis e biolíquidos como sustentáveis e cria um novo mecanismo de apoio à incorporação dos biocombustíveis no cabaz de combustíveis consumidos no sector dos transportes. Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de Fevereiro Ministério da Economia e da Inovação Estabelece mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários, definindo e regulando quotas mínimas de incorporação obrigatória de biocombustíveis em gasóleo, bem como os procedimentos aplicáveis à sua monitorização e controlo. Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2008, de 5 de Fevereiro Presidência do Conselho de Ministros Aprova a estratégia para a incorporação de biocombustíveis nos combustíveis fósseis. Portaria n.º 3-A/2007, de 2 de Janeiro Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério da Economia e da Inovação, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Regulamenta o n.º 4 do artigo 71.º-A aditado ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) pelo Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março, fixando o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis, e regula o processo de reconhecimento da isenção para operadores económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados. Portaria n.º 1391-A/2006. D.R. n.º 237, Suplemento, Série I, de 12 de Dezembro Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Fixa as regras relativas à concessão de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos relativamente aos biocombustíveis. Decreto-Lei n.º 66/2006. D.R. n.º 58, Série I-A, de 22 de Março Ministério da Economia e da Inovação Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, consagrando isenção parcial e total do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes. Decreto-Lei n.º 62/2006. D.R. n.º 57, Série I-A de 2006-03-21 Ministério da Economia e da Inovação Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.
Despacho n.º 11377/2005, de 2005-05-20 |
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