Unidades de Pequena Produção

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Portaria n.º 15/2015 de 2015-01-23
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à fixação da tarifa de referência aplicável à energia elétrica produzida através de unidades de pequena produção, nos termos do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante a energia primária utilizada por aquelas unidades

Portaria n.º 14/2015 de 2015-01-23

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Define o procedimento para apresentação de mera comunicação prévia de exploração das unidades de produção para autoconsumo, bem como para obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para autoconsumo ou da pequena produção para injeção total na rede elétrica de serviço público da energia elétrica produzida, e determina o montante das taxas previstas no Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.

 

Decreto-Lei n.º 153/2014 - DR n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção.

 

Portaria n.º 178/2011. D.R. n.º 83, Série I, de 29 de Abril
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Fixa o valor das taxas a cobrar nos pedidos de registo, de reinspecção da unidade de miniprodução e de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração.

Portaria n.º 1278/2010. D.R. n.º 242, Série I, de 16 de Dezembro
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Fixa a tarifa de referência da remuneração dos pré-registos no Sistema de Registo de Microprodução cujos registos sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de ligação.

Portaria n.º 1185/2010. D.R. n.º 223, Série I, de 17 de Novembro
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.

Decreto-Lei n.º 118-A/2010. D.R. n.º 207, Suplemento, Série I, 25 de Outubro
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.



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